Artigo 86, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 86
– O Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal tem as seguintes atribuições:
I
promover auditorias de estabelecimentos de análise e diagnóstico, credenciados pela Coordenadoria;
II
promover auditorias de estabelecimentos de produção tecnológica e da qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal;
III
fazer cumprir as normas e regulamentos sanitários e tecnológicos;
IV
promover auditorias internas, técnicas e operacionais;
V
planejar atividades de fiscalização e auditoria de produtos de origem animal;
VI
planejar e acompanhar as atividades de defesa sanitária animal;
VII
julgar os recursos decorrentes de imposição de penalidades por infração à legislação de defesa sanitária e inspeção animal;
VIII
avaliar e aprovar os programas e projetos, relacionados à área de atuação do Departamento, a serem homologados pelo Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
IX
estudar e propor alterações na legislação específica;
X
propor a elaboração de manuais de procedimentos internos para uniformizar procedimentos na execução dos programas, projetos e atividades tecnológicas;
XI
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
XII
planejar ações e acompanhar, fiscalizar e auditar as atividades das empresas que produzem matéria-prima, manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, preparam, acondicionam ou embalam produtos de origem animal.