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Artigo 80, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 80

– O Laboratório de Sementes e Mudas, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

analisar sementes e mudas e avaliar os resultados;

II

inspecionar, supervisionar e orientar laboratórios públicos e privados;

III

elaborar e propor normas, padrões de análise e instruções técnicas sobre loteamento, amostragem, análise e sanidade de sementes e mudas;

IV

desenvolver sistemas e métodos para a introdução e difusão de tecnologia;

V

analisar sementes e mudas, avaliar resultados, desenvolver e difundir tecnologia específica;

VI

orientar e participar das atividades de controle de qualidade nas fases de produção, processamento, análise e armazenamento;

VII

manter e atualizar mostruários e outras modalidades visuais;

VIII

avaliar a aplicação de tratamentos fitossanitários em amostras de sementes e mudas;

IX

realizar cursos e treinamentos na sua área de atuação;

X

prestar serviços de análises de sementes. Seção III Da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA Subseção I Das Atribuições Gerais

Art. 80, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021