Artigo 80, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O Laboratório de Sementes e Mudas, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
analisar sementes e mudas e avaliar os resultados;
II
inspecionar, supervisionar e orientar laboratórios públicos e privados;
III
elaborar e propor normas, padrões de análise e instruções técnicas sobre loteamento, amostragem, análise e sanidade de sementes e mudas;
IV
desenvolver sistemas e métodos para a introdução e difusão de tecnologia;
V
analisar sementes e mudas, avaliar resultados, desenvolver e difundir tecnologia específica;
VI
orientar e participar das atividades de controle de qualidade nas fases de produção, processamento, análise e armazenamento;
VII
manter e atualizar mostruários e outras modalidades visuais;
VIII
avaliar a aplicação de tratamentos fitossanitários em amostras de sementes e mudas;
IX
realizar cursos e treinamentos na sua área de atuação;
X
prestar serviços de análises de sementes. Seção III Da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA Subseção I Das Atribuições Gerais