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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 8º

– A Coordenadoria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Gestão de Pessoas, com:

a

Centro de Cargos e Funções;

b

Centro de Vida Funcional;

c

Centro de Formação Profissional;

II

Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, com:

a

Centro de Legislação e Normatização;

b

Centro de Planejamento, Estudos e Análises;

III

Departamento de Integração, com até 2 (dois) Centros de Integração de Pessoas (I e II) os quais, conjuntamente, poderão contar com um total de até 11 (onze) Núcleos de Integração de Pessoas (I a XI);

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

– Serão definidas por portaria do Chefe de Gabinete a localização dos Centros de Integração de Pessoas, bem como a distribuição, entre eles, dos Núcleos de Integração de Pessoas, previstos no inciso III deste artigo.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021