Artigo 8º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Coordenadoria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Gestão de Pessoas, com:
a
Centro de Cargos e Funções;
b
Centro de Vida Funcional;
c
Centro de Formação Profissional;
II
Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, com:
a
Centro de Legislação e Normatização;
b
Centro de Planejamento, Estudos e Análises;
III
Departamento de Integração, com até 2 (dois) Centros de Integração de Pessoas (I e II) os quais, conjuntamente, poderão contar com um total de até 11 (onze) Núcleos de Integração de Pessoas (I a XI);
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
– Serão definidas por portaria do Chefe de Gabinete a localização dos Centros de Integração de Pessoas, bem como a distribuição, entre eles, dos Núcleos de Integração de Pessoas, previstos no inciso III deste artigo.