Artigo 79, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 79
– O Centro de Produção "Ataliba Leonel", por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
produzir e comercializar material de propagação vegetal ou animal;
II
por meio do Núcleo Operacional:
a
controlar a entrada e a saída de matérias-primas, sementes, subprodutos, resíduos e outros materiais;
b
efetuar o transporte, carga e descarga de produtos e subprodutos;
c
executar as atividades de operação e manutenção de máquinas e equipamentos;
d
efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro da unidade;
e
executar o loteamento, amostragem, preparo, tratamento, embalagem e identificação de sementes;
f
efetuar a limpeza e desinfestação de armazéns, silos, tulhas, pátios e casas de máquinas;
g
auxiliar na distribuição e no abastecimento de sementes nos pontos de vendas;
h
realizar tratamentos fitossanitários em sementes;
III
por meio do Núcleo de Campo:
a
coletar e analisar dados sobre o comportamento de cultivares;
b
controlar a entrada e a saída de semoventes;
c
efetuar o controle da produção de campos de sementes;
d
controlar a origem e a distribuição das sementes destinadas à multiplicação;
e
orientar a instalação, condução e colheita dos campos de produção de sementes e dos campos de seleção;
f
levantar a necessidade de insumos destinados à instalação de campos de produção e de seleção;
g
orientar os serviços de irrigação, drenagem, preparo do solo, calagem, adubação, semeadura, controle de ervas daninhas, pragas e doenças e de eliminação de contaminantes e de trato dos semoventes;
h
orientar e executar as atividades de controle de qualidade dos padrões físicos, agronômicos e sanitário de sementes;
i
zelar pelo bem-estar dos animais, assegurando-lhes conforto, alimentação e trato adequados;
j
orientar a utilização de máquinas e equipamentos de produção e colheita;
IV
por meio do Núcleo de Manutenção:
a
efetuar a manutenção dos maquinários, armazéns, silos, tulhas, pátios, casas de máquinas e estábulos;
b
controlar e supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;
c
efetuar e supervisionar a manutenção e conservação das instalações da unidade;
d
solicitar e controlar os serviços e materiais necessários para o desempenho de suas atividades.