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Artigo 79, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 79

– O Centro de Produção "Ataliba Leonel", por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

produzir e comercializar material de propagação vegetal ou animal;

II

por meio do Núcleo Operacional:

a

controlar a entrada e a saída de matérias-primas, sementes, subprodutos, resíduos e outros materiais;

b

efetuar o transporte, carga e descarga de produtos e subprodutos;

c

executar as atividades de operação e manutenção de máquinas e equipamentos;

d

efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro da unidade;

e

executar o loteamento, amostragem, preparo, tratamento, embalagem e identificação de sementes;

f

efetuar a limpeza e desinfestação de armazéns, silos, tulhas, pátios e casas de máquinas;

g

auxiliar na distribuição e no abastecimento de sementes nos pontos de vendas;

h

realizar tratamentos fitossanitários em sementes;

III

por meio do Núcleo de Campo:

a

coletar e analisar dados sobre o comportamento de cultivares;

b

controlar a entrada e a saída de semoventes;

c

efetuar o controle da produção de campos de sementes;

d

controlar a origem e a distribuição das sementes destinadas à multiplicação;

e

orientar a instalação, condução e colheita dos campos de produção de sementes e dos campos de seleção;

f

levantar a necessidade de insumos destinados à instalação de campos de produção e de seleção;

g

orientar os serviços de irrigação, drenagem, preparo do solo, calagem, adubação, semeadura, controle de ervas daninhas, pragas e doenças e de eliminação de contaminantes e de trato dos semoventes;

h

orientar e executar as atividades de controle de qualidade dos padrões físicos, agronômicos e sanitário de sementes;

i

zelar pelo bem-estar dos animais, assegurando-lhes conforto, alimentação e trato adequados;

j

orientar a utilização de máquinas e equipamentos de produção e colheita;

IV

por meio do Núcleo de Manutenção:

a

efetuar a manutenção dos maquinários, armazéns, silos, tulhas, pátios, casas de máquinas e estábulos;

b

controlar e supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;

c

efetuar e supervisionar a manutenção e conservação das instalações da unidade;

d

solicitar e controlar os serviços e materiais necessários para o desempenho de suas atividades.

Art. 79, II, e do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021