Artigo 77, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 77
– O Centro de Sementes, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e acompanhar o plano de produção e abastecimento de sementes;
II
disponibilizar sementes de espécies e cultivares recomendados, por meio da produção, reembalagem, distribuição, transporte e comercialização;
III
planejar, coordenar e supervisionar campos de produção de sementes;
IV
planejar, contratar, coordenar e supervisionar campos de cooperação de sementes do Departamento;
V
supervisionar o beneficiamento, o armazenamento, a qualidade, a distribuição e o transporte de sementes;
VI
elaborar e propor normas e padrões de produção e beneficiamento de sementes;
VII
controlar e supervisionar a prestação de serviços nas áreas de produção, beneficiamento e armazenamento;
VIII
estimular e propiciar a qualidade de sementes mediante adoção de programas de certificação específicos;
IX
propor, planejar e acompanhar a implementação de programas e projetos específicos na área de sementes;
X
pelos seus Núcleos de Sementes:
a
por meio dos Corpos Técnicos: 1. executar o plano regional de produção e abastecimento de sementes; 2. receber, beneficiar, embalar, reembalar, lotear, amostrar, analisar, armazenar, transportar e distribuir sementes; 3. identificar e selecionar agricultores para atuar como cooperadores; 4. registrar e supervisionar a implantação, condução e colheita de campos de cooperação de sementes; 5. promover e orientar o abastecimento e a venda de sementes, mudas e outros produtos; 6. prestar os serviços de produção, beneficiamento e armazenamento de sementes e subprodutos; 7. colaborar na elaboração e proposição de normas e padrões de produção e processamento de sementes;
b
por meio das Equipes Operacionais, além das previstas no artigo 133 deste decreto: 1. controlar a entrada e a saída de matérias-primas, sementes, subprodutos, resíduos e outros materiais; 2. efetuar o transporte, carga e descarga de produtos e subprodutos; 3. executar o loteamento, amostragem, preparo, tratamento, embalagem e identificação de sementes; 4. realizar tratamentos fitossanitários em sementes.