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Artigo 76, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 76

– A CATI Sementes e Mudas tem as seguintes atribuições: (NR)

I

promover a produção de insumos estratégicos e a prestação de serviços especializados, bem como políticas de abastecimento visando atender à demanda dos agentes das cadeias de produção;

II

planejar e coordenar a produção e fornecimento de material básico para multiplicação vegetal ou animal;

III

produzir e fornecer sementes, mudas e outros materiais de propagação vegetal ou animal;

IV

prestar serviços nas áreas de produção, beneficiamento e armazenamento de sementes, análises laboratoriais e limpeza sanitária de materiais de propagação vegetal mediante o uso de técnicas de micropropagação de plantas;

V

fomentar, cadastrar, manter e utilizar bancos de germoplasma vegetal e jardins clonais;

VI

colaborar nas atividades de geração, avaliação, validação, testes, adaptação, introdução e difusão e transferência de materiais de propagação vegetal, de processos, de tecnologias e de conhecimentos na área de sementes e mudas e outros materiais de propagação vegetal ou animal.