Artigo 76, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 76
– A CATI Sementes e Mudas tem as seguintes atribuições: (NR)
I
promover a produção de insumos estratégicos e a prestação de serviços especializados, bem como políticas de abastecimento visando atender à demanda dos agentes das cadeias de produção;
II
planejar e coordenar a produção e fornecimento de material básico para multiplicação vegetal ou animal;
III
produzir e fornecer sementes, mudas e outros materiais de propagação vegetal ou animal;
IV
prestar serviços nas áreas de produção, beneficiamento e armazenamento de sementes, análises laboratoriais e limpeza sanitária de materiais de propagação vegetal mediante o uso de técnicas de micropropagação de plantas;
V
fomentar, cadastrar, manter e utilizar bancos de germoplasma vegetal e jardins clonais;
VI
colaborar nas atividades de geração, avaliação, validação, testes, adaptação, introdução e difusão e transferência de materiais de propagação vegetal, de processos, de tecnologias e de conhecimentos na área de sementes e mudas e outros materiais de propagação vegetal ou animal.