Artigo 71, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:
I
coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar planos, programas, projetos e atividades de extensão rural e assistência técnica, desempenhadas através dos seus respectivos Centros;
II
estabelecer procedimentos, normas e padronização referentes a planos, programas, projetos e atividades de extensão rural e assistência técnica;
III
propor e aprimorar metodologias de extensão rural e assistência técnica;
IV
promover integração entre instituições de pesquisa e a rede de extensão rural;
V
propor e estabelecer parcerias com órgãos públicos ou entes privados para o desenvolvimento de atividades no âmbito de suas atribuições;
VI
coordenar o levantamento e gerir sistemas de informações estatísticas agropecuárias e ambientais;
VII
identificar as potencialidades do Estado e construir planos, programas e projetos voltados às áreas produtiva e ambiental, tendo em conta o desenvolvimento rural sustentável;
VIII
identificar, adequar e difundir funções, variáveis e parâmetros socioeconômicos do setor rural;
IX
levantar, organizar e adequar informações técnicas para transferência às outras unidades da Pasta;
X
elaborar relatórios sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XI
por meio do Corpo Técnico do Centro de Políticas Públicas:
a
levantar as demandas e identificar, organizar e propor as políticas públicas a serem desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento rural sustentável;
b
propor, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as atividades em extensão rural e assistência técnica nas políticas públicas;
c
gerar, padronizar, adequar, definir metodologias e validar procedimentos e normas para execução de planos, programas, projetos e atividades voltados às políticas públicas;
d
propor, colaborar e executar projetos integrados entre instituições de pesquisa e a extensão rural nos assuntos relacionados às políticas públicas;
e
elaborar, coordenar, apoiar, implantar, executar e avaliar, diretamente ou por meio de parcerias, projetos e ações voltados ao efetivo cumprimento das atribuições do Centro;
f
elaborar relatórios sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XII
por meio do Corpo Técnico do Centro de Cadeias Produtivas:
a
propor as cadeias produtivas prioritárias a serem desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento rural sustentável;
b
levantar as demandas, identificar e organizar as necessidades de pesquisa científica nos assuntos relacionados às cadeias produtivas prioritárias e propor o desenvolvimento e introdução de novas tecnologias;
c
propor, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as atividades dentro das cadeias produtivas agropecuárias;
d
gerar, padronizar, adequar e validar procedimentos e normas para execução dos planos, programas, projetos e atividades voltadas ao fortalecimento das cadeias produtivas;
e
definir as metodologias e ações para o desenvolvimento dos projetos relacionados às cadeias produtivas;
f
propor, colaborar e executar projetos integrados entre as instituições de pesquisa e a extensão rural nos assuntos relacionados às cadeias produtivas;
g
elaborar, coordenar, apoiar, implantar, executar e avaliar, diretamente ou por meio de parcerias, projetos e ações voltados ao efetivo cumprimento das atribuições do Centro;
h
elaborar relatórios sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XIII
por meio do Corpo Técnico do Centro de Treinamento:
a
identificar as necessidades de treinamento, desenvolvimento e capacitação dos servidores da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, visando a sua permanente atualização;
b
programar, planejar e coordenar as atividades de treinamento, desenvolvimento e capacitação dos técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
c
programar, planejar, promover, coordenar, acompanhar, orientar, bem como divulgar os programas de treinamento, desenvolvimento e capacitação de produtores, organizações rurais, trabalhadores, profissionais e estudantes ligados ao desenvolvimento rural sustentável;
d
desenvolver técnicas e sugerir metodologias de treinamento, desenvolvimento e capacitação;
e
preparar e expedir os certificados, atestados ou certidões de participação nos programas de treinamento, desenvolvimento e capacitação;
f
manter registros atualizados de instrutores, colaboradores e instituições especializadas;
g
manter contato e intercâmbio com instituições especializadas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
h
gerir e acompanhar os convênios, termos de colaboração, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres para viabilização de estágios curriculares;
i
garantir a adequação do conteúdo de cada programa de treinamento, desenvolvimento e capacitação às reais necessidades da organização e ao nível do público;
j
promover a realização periódica de avaliação das atividades e de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
k
elaborar, coordenar, apoiar, implantar, executar e avaliar, diretamente ou por meio de parcerias, projetos e ações voltados ao efetivo cumprimento das atribuições do Centro;
l
elaborar relatórios sobre assuntos relativos a sua área de atuação.
XIV
por meio do Corpo Técnico do Centro de Comunicação Rural:
a
planejar a elaboração e a edição de publicações técnicas destinadas ao público interno e externo da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
b
planejar a execução de programas de comunicação com o meio rural;
c
divulgar para o produtor rural e para o consumidor informações agropecuárias, bem como os produtos e serviços disponíveis na CATI;
d
realizar estudos relacionados com comunicação para o meio rural e avaliar os impactos produzidos;
e
executar ações de comunicação com o meio rural;
f
elaborar e editar publicações técnicas destinadas ao público interno e externo da CATI;
g
avaliar custos de produção de materiais de comunicação e propor preços de venda e de locação destes materiais;
h
manter intercâmbio e desenvolver atividades de comunicação em regime de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
i
por meio do Núcleo Técnico de Imagens, planejar e coordenar a produção de materiais de som e imagem e de programas de rádio e televisão. Subseção II Do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental