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Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 70

– A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI tem as seguintes atribuições:

I

planejar o desenvolvimento rural sustentável do Estado de São Paulo;

II

subsidiar com informações, através de seus Departamentos e Centros, as áreas de planejamento estratégico da Secretaria;

III

realizar o planejamento tático, criando metas e condições para que as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria sejam executadas;

IV

coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar planos, programas, projetos e atividades voltados ao fortalecimento das organizações rurais;

V

promover a integração entre planos, programas, projetos, atividades e ações das unidades subordinadas;

VI

adaptar e difundir tecnologias com vista ao desenvolvimento rural sustentável;

VII

propor e estabelecer parcerias com órgãos públicos ou entes privados, para desenvolvimento de atividades ou incubação de empreendimentos, no âmbito de suas atribuições. Subseção I Do Departamento de Extensão Rural