Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 70
– A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI tem as seguintes atribuições:
I
planejar o desenvolvimento rural sustentável do Estado de São Paulo;
II
subsidiar com informações, através de seus Departamentos e Centros, as áreas de planejamento estratégico da Secretaria;
III
realizar o planejamento tático, criando metas e condições para que as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria sejam executadas;
IV
coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar planos, programas, projetos e atividades voltados ao fortalecimento das organizações rurais;
V
promover a integração entre planos, programas, projetos, atividades e ações das unidades subordinadas;
VI
adaptar e difundir tecnologias com vista ao desenvolvimento rural sustentável;
VII
propor e estabelecer parcerias com órgãos públicos ou entes privados, para desenvolvimento de atividades ou incubação de empreendimentos, no âmbito de suas atribuições. Subseção I Do Departamento de Extensão Rural