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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 7º

– A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, com:

a

Centro de Licitações e Compras;

b

Centro de Apoio à Gestão de Contratos;

c

Centro de Gestão de Registro de Preços;

d

Centro de Controle de Estoques;

e

Centro de Procedimentos Sancionatórios;

II

Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial, com:

a

Centro de Cadastro Imobiliário;

b

Centro de Projetos e Obras;

c

Centro de Administração Patrimonial;

d

Centro de Zeladoria;

III

Departamento de Gestão de Transportes, com:

a

Centro de Transportes;

b

Centro de Apoio Operacional;

IV

Departamento de Gestão Documental, com:

a

Centro de Gestão Documental;

b

Centro de Protocolo e Arquivo;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.