Artigo 7º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, com:
a
Centro de Licitações e Compras;
b
Centro de Apoio à Gestão de Contratos;
c
Centro de Gestão de Registro de Preços;
d
Centro de Controle de Estoques;
e
Centro de Procedimentos Sancionatórios;
II
Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial, com:
a
Centro de Cadastro Imobiliário;
b
Centro de Projetos e Obras;
c
Centro de Administração Patrimonial;
d
Centro de Zeladoria;
III
Departamento de Gestão de Transportes, com:
a
Centro de Transportes;
b
Centro de Apoio Operacional;
IV
Departamento de Gestão Documental, com:
a
Centro de Gestão Documental;
b
Centro de Protocolo e Arquivo;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.