Artigo 68, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 68
– O Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
auxiliar na elaboração de minutas da correspondência oficial e de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;
II
realizar o controle e providenciar a publicação dos atos do Titular da Pasta, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete;
III
estabelecer interface com órgãos da Secretaria para obtenção de informações técnicas específicas e subsidiar as respostas às demandas recebidas do Gabinete;
IV
executar, no âmbito de sua área de atuação, o previsto no artigo 132 deste decreto.