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Artigo 68, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 68

– O Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

auxiliar na elaboração de minutas da correspondência oficial e de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;

II

realizar o controle e providenciar a publicação dos atos do Titular da Pasta, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete;

III

estabelecer interface com órgãos da Secretaria para obtenção de informações técnicas específicas e subsidiar as respostas às demandas recebidas do Gabinete;

IV

executar, no âmbito de sua área de atuação, o previsto no artigo 132 deste decreto.

Art. 68, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021