JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 67

– O Departamento de Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Chefe de Gabinete em assuntos relacionados aos programas e ações da Secretaria;

II

auxiliar na elaboração do Plano de Metas da Secretaria;

III

interagir com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP, auxiliando no processo de elaboração das propostas setoriais relativas aos instrumentos de planejamento adiante relacionados:

a

Plano Plurianual;

b

Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c

Orçamento Anual;

IV

monitorar, relativamente aos programas e ações da Secretaria:

a

a execução financeira;

b

o cumprimento das metas;

V

orientar e apoiar os responsáveis por programas e ações da Secretaria;

VI

coordenar os sistemas de monitoramento de programas e ações;

VII

auxiliar as unidades da Secretaria na alimentação e acompanhamento dos sistemas de que trata o inciso VI deste artigo;

VIII

outras que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete. Seção VIII Do Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo

Art. 67, VII do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021