Artigo 67, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 67
– O Departamento de Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Chefe de Gabinete em assuntos relacionados aos programas e ações da Secretaria;
II
auxiliar na elaboração do Plano de Metas da Secretaria;
III
interagir com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP, auxiliando no processo de elaboração das propostas setoriais relativas aos instrumentos de planejamento adiante relacionados:
a
Plano Plurianual;
b
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c
Orçamento Anual;
IV
monitorar, relativamente aos programas e ações da Secretaria:
a
a execução financeira;
b
o cumprimento das metas;
V
orientar e apoiar os responsáveis por programas e ações da Secretaria;
VI
coordenar os sistemas de monitoramento de programas e ações;
VII
auxiliar as unidades da Secretaria na alimentação e acompanhamento dos sistemas de que trata o inciso VI deste artigo;
VIII
outras que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete. Seção VIII Do Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo