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Artigo 62, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 62

– O Departamento de Gestão de Sistemas tem as seguintes atribuições:

I

gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de sistemas, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pela Coordenadoria;

II

garantir padrões de qualidade de "software" para os sistemas desenvolvidos;

III

coordenar o processo de definição de requisitos, junto às equipes responsáveis da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, quando houver o envolvimento de mais de uma unidade;

IV

normatizar os métodos de gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação a serem utilizados pela Pasta ou por empresa terceira na produção de sistemas informatizados a serem hospedados na Secretaria ou em terceiros;

V

padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do Departamento, bem como solicitar sua atualização;

VI

promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de "software" aplicada aos projetos do Departamento;

VII

suportar a implantação dos sistemas de informação nos diferentes ambientes operacionais da Coordenadoria;

VIII

administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;

IX

controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de "software";

X

manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação. Subseção III Do Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário

Art. 62, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021