Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 62
– O Departamento de Gestão de Sistemas tem as seguintes atribuições:
I
gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de sistemas, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pela Coordenadoria;
II
garantir padrões de qualidade de "software" para os sistemas desenvolvidos;
III
coordenar o processo de definição de requisitos, junto às equipes responsáveis da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, quando houver o envolvimento de mais de uma unidade;
IV
normatizar os métodos de gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação a serem utilizados pela Pasta ou por empresa terceira na produção de sistemas informatizados a serem hospedados na Secretaria ou em terceiros;
V
padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do Departamento, bem como solicitar sua atualização;
VI
promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de "software" aplicada aos projetos do Departamento;
VII
suportar a implantação dos sistemas de informação nos diferentes ambientes operacionais da Coordenadoria;
VIII
administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;
IX
controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de "software";
X
manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação. Subseção III Do Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário