Artigo 61, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 61
– O Departamento de Gestão de Redes e Comunicação tem as seguintes atribuições:
I
prover, administrar e manter a infraestrutura dos "data centers" da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II
gerir:
a
a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação;
b
a demanda de recursos tecnológicos e a manutenção do catálogo de recursos de tecnologia da informação;
III
participar da elaboração da arquitetura de infraestrutura de tecnologia da informação para desenho da solução dos serviços dessa área;
IV
gerir a infraestrutura e operação relacionadas à comunicação de dados e à segurança;
V
prover, administrar e manter a comunicação de dados, voz e vídeo;
VI
gerenciar e manter a disponibilidade, a capacidade e o desempenho das redes internas e "links" de comunicação externos;
VII
monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de tecnologia da informação, conforme definições e orientações estabelecidas pela Coordenadoria;
VIII
administrar a infraestrutura de armazenamento e "backup" corporativo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IX
propor e implantar políticas de cópias de segurança;
X
monitorar os serviços de tecnologia da informação prestados pela Coordenadoria, bem como toda a infraestrutura envolvida. Subseção II Do Departamento de Gestão de Sistemas