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Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 61

– O Departamento de Gestão de Redes e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I

prover, administrar e manter a infraestrutura dos "data centers" da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II

gerir:

a

a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação;

b

a demanda de recursos tecnológicos e a manutenção do catálogo de recursos de tecnologia da informação;

III

participar da elaboração da arquitetura de infraestrutura de tecnologia da informação para desenho da solução dos serviços dessa área;

IV

gerir a infraestrutura e operação relacionadas à comunicação de dados e à segurança;

V

prover, administrar e manter a comunicação de dados, voz e vídeo;

VI

gerenciar e manter a disponibilidade, a capacidade e o desempenho das redes internas e "links" de comunicação externos;

VII

monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de tecnologia da informação, conforme definições e orientações estabelecidas pela Coordenadoria;

VIII

administrar a infraestrutura de armazenamento e "backup" corporativo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IX

propor e implantar políticas de cópias de segurança;

X

monitorar os serviços de tecnologia da informação prestados pela Coordenadoria, bem como toda a infraestrutura envolvida. Subseção II Do Departamento de Gestão de Sistemas

Art. 61, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021