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Artigo 60, Inciso IV, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 60

– A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

coordenar:

a

os trabalhos de elaboração do Plano Estratégico Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - PESTIC e do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – PSTIC, de que trata o artigo 25 do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , em consonância com as diretrizes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e de seu Conselho de Tecnologia da Informação;

b

a implantação das soluções e serviços de tecnologia da informação, respeitando a priorização definida pelo Conselho de Tecnologia da Informação;

II

gerenciar:

a

as atividades de tecnologia da informação da Secretaria, a partir das diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Tecnologia da Informação;

b

os recursos e meios necessários ao atendimento das demandas de negócios em serviços e produtos de tecnologia da informação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

c

as atividades de desenvolvimento e implantação de sistemas da Secretaria;

III

definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir a integridade da arquitetura dos serviços de tecnologia da informação, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço nos desenhos de soluções;

IV

definir, monitorar e avaliar a aplicação de normas, padrões e procedimentos para entregar serviços de tecnologia da informação às unidades da Secretaria, abrangendo:

a

operação, gerenciamento e evolução da infraestrutura de tecnologia da informação;

b

contratação e aquisição de produtos e serviços de tecnologia da informação;

c

desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados, realizados internamente ou por meio de terceiros, no ambiente computacional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

d

segurança da informação e de redes de comunicação;

e

atendimento e suporte ao usuário de serviço de tecnologia da informação;

f

gerenciamento: 1. da carteira de projetos e dos processos de tecnologia da informação; 2. dos acordos de níveis de serviço firmados com as áreas clientes;

V

prover, administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da Secretaria, garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à disposição dos usuários;

VI

assegurar a operação e realizar a gestão técnica, financeira e contratual das soluções de tecnologia da informação implantadas;

VII

zelar pela segurança no âmbito da tecnologia da informação, por meio de estabelecimento e garantia de políticas e níveis de segurança, conscientização de usuários e gerenciamento de riscos;

VIII

prestar consultoria técnica às unidades da Secretaria nas questões relacionadas à tecnologia da informação.

Parágrafo único

– Qualquer aquisição, desenvolvimento e manutenção corretiva, adaptativa ou evolutiva de serviços, produtos ou sistemas informatizados da Secretaria deverá ser efetuada diretamente ou acompanhada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, obedecendo às políticas e aos padrões vigentes. Subseção I Do Departamento de Gestão de Redes e Comunicação

Art. 60, IV, f do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021