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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 6º

– A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Orçamento e Finanças, com:

a

Centro de Orçamento;

b

Centro de Finanças, com Núcleo de Adiantamentos e Diárias;

II

Departamento de Controle dos Fundos Especiais de Despesa;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021