Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Orçamento e Finanças, com:
a
Centro de Orçamento;
b
Centro de Finanças, com Núcleo de Adiantamentos e Diárias;
II
Departamento de Controle dos Fundos Especiais de Despesa;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.