Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Departamento de Integração tem as seguintes atribuições:
I
por meio dos Centros de Integração de Pessoas, além das previstas no inciso II deste artigo, apoiar a Coordenadoria de Recursos Humanos junto às unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme detalhamento a ser formalizado por portaria do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos;
II
por meio dos Núcleos de Integração de Pessoas:
a
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação;
b
outras que lhe forem determinadas pelo Diretor do Centro de Integração de Pessoas.
Parágrafo único
– As atribuições dos Centros de Integração de Pessoas e dos Núcleos de Integração de Pessoas poderão ser exercidas pelos Centros de Atividades Administrativas, sem prejuízo das demais atribuições que lhes são próprias, mediante ato conjunto do Diretor do Departamento de Integração e do Diretor do Departamento de Administração Regional. Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação