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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 58

– O Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, observadas as disposições do parágrafo único, item 2, do artigo 56 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Legislação e Normatização:

a

exercer o previsto no artigo 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b

participar da elaboração de políticas, diretrizes, normas e manuais de procedimentos referentes à administração de pessoal;

II

por meio do Centro de Planejamento, Estudos e Análises:

a

exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 6º, incisos I a VII e X; 2. artigo 7º;

b

realizar estudos: 1. em gestão de recursos humanos, propondo medidas e ações de adequação; 2. com vista à melhoria constante nos procedimentos operacionais e de gestão de recursos humanos na Secretaria, promovendo a adoção de medidas para esse fim;

c

orientar o desenvolvimento e a integração dos sistemas informatizados de gestão de pessoal. Subseção III Do Departamento de Integração