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Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 57

– O Departamento de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:

a

inciso XI do artigo 6º;

b

artigo 16;

II

por meio do Centro de Vida Funcional:

a

exercer o previsto nos artigos 11 e 17 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b

propor a definição de normas e procedimentos relativos à administração de vida funcional;

c

indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;

d

conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria;

e

articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para melhoria do respectivo processo;

III

por meio do Centro de Formação Profissional:

a

as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b

promover a execução dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para os servidores das unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

c

divulgar as condições para participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos promovidos pela Secretaria;

d

desenvolver e sugerir metodologias de treinamento;

e

identificar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a necessidade de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

f

preparar e expedir os certificados ou atestados de participação nos programas promovidos pela Secretaria;

g

avaliar as atividades de treinamento e desenvolvimento promovidas pela Secretaria;

h

manter intercâmbio e desenvolver atividades de treinamento em regime de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Subseção II Do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos