Artigo 57, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 57
– O Departamento de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:
a
inciso XI do artigo 6º;
b
artigo 16;
II
por meio do Centro de Vida Funcional:
a
exercer o previsto nos artigos 11 e 17 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b
propor a definição de normas e procedimentos relativos à administração de vida funcional;
c
indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;
d
conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria;
e
articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para melhoria do respectivo processo;
III
por meio do Centro de Formação Profissional:
a
as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b
promover a execução dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para os servidores das unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c
divulgar as condições para participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos promovidos pela Secretaria;
d
desenvolver e sugerir metodologias de treinamento;
e
identificar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a necessidade de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
f
preparar e expedir os certificados ou atestados de participação nos programas promovidos pela Secretaria;
g
avaliar as atividades de treinamento e desenvolvimento promovidas pela Secretaria;
h
manter intercâmbio e desenvolver atividades de treinamento em regime de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Subseção II Do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos