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Artigo 56, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 56

– A Coordenadoria de Recursos Humanos tem, por meio das unidades integrantes de sua estrutura, as seguintes atribuições:

I

no âmbito da Secretaria:

a

planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos e treinamentos;

b

as previstas nos artigos 4º a 11 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

II

no âmbito das unidades não regionalizadas da Secretaria, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Parágrafo único

– As atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, serão exercidas, em consonância com as áreas de atuação, por intermédio: 1. da Assistência Técnica; 2. do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos e das unidades do Departamento de Integração. Subseção I Do Departamento de Gestão de Pessoas