Artigo 56, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Coordenadoria de Recursos Humanos tem, por meio das unidades integrantes de sua estrutura, as seguintes atribuições:
I
no âmbito da Secretaria:
a
planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos e treinamentos;
b
as previstas nos artigos 4º a 11 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
II
no âmbito das unidades não regionalizadas da Secretaria, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único
– As atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, serão exercidas, em consonância com as áreas de atuação, por intermédio: 1. da Assistência Técnica; 2. do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos e das unidades do Departamento de Integração. Subseção I Do Departamento de Gestão de Pessoas