Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 52

– O Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Licitações e Compras:

a

receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;

b

preparar os expedientes referentes à compra de materiais e à prestação de serviços;

c

elaborar termos de referência e projetos básicos;

d

realizar pesquisas de preços para composição dos custos contratuais;

e

elaborar minutas de edital para compra de materiais ou prestação de serviços;

f

realizar os procedimentos relativos a licitações, exceto os destinados a registro de preços;

g

realizar os procedimentos relativos a dispensas e inexigibilidade;

h

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes;

i

comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as ocorrências passíveis de sanções durante os procedimentos relativos a licitações, dispensas e inexigibilidade;

j

prestar informações e esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;

k

gerenciar sítio eletrônico com minutas-padrão de editais e contratos, previamente aprovadas pela Consultoria Jurídica;

II

por meio do Centro de Apoio à Gestão de Contratos:

a

elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;

b

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, inclusive quanto à qualidade dos serviços neles previstos;

c

elaborar e manter atualizados registros dos contratos celebrados;

d

auxiliar os fiscais de contratos, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;

e

preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões, bem como fazer apontamentos para novas licitações;

f

comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as irregularidades e descumprimentos contratuais;

III

por meio do Centro de Gestão de Registro de Preços:

a

realizar os procedimentos licitatórios destinados a registro de preços, em especial: 1. elaborar os termos de referência e projetos básicos; 2. elaborar minutas de edital e de contrato; 3. realizar pesquisa de preços;

b

convidar os órgãos da estrutura básica da Secretaria para participarem do registro de preços;

c

consultar os órgãos participantes em relação às especificações e aos quantitativos a serem licitados;

d

realizar pesquisa de mercado trimestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os praticados;

e

publicar no Diário Oficial do Estado, e divulgar por outros meios, em especial eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;

f

controlar os quantitativos das atas de registro de preços;

g

acompanhar o prazo de validade das atas de registro de preços e propor sua prorrogação quando possível e vantajosa;

h

propor ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, quando necessário, as providências relativas à revisão dos preços registrados, em especial: 1. convocação do fornecedor do bem ou serviço visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; 2. liberação do fornecedor do bem ou prestador de serviço do compromisso assumido, e cancelamento do seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados; 3. convocação dos demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação;

i

comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as ocorrências passíveis de sanções durante os procedimentos relativos a licitações;

IV

por meio do Centro de Controle de Estoques:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

d

controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando ao Centro de Procedimentos Sancionatórios os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

e

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

f

controlar a distribuição dos materiais armazenados;

g

manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;

i

providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária;

j

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

V

por meio do Centro de Procedimentos Sancionatórios:

a

analisar os processos de contratações e, quando for necessário, propor instauração do procedimento sancionatório, fundamentado nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, ou no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

b

conduzir os procedimentos sancionatórios, observadas as instruções e demais atos que regulem a matéria;

c

cumprir o que dispõe o artigo 65 da Instrução Normativa nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou norma que venha a substituí-lo, comunicando o Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle;

d

incluir e atualizar as informações decorrentes das sanções administrativas nos seguintes sistemas: 1. sanções administrativas; 2. Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL, de que trata a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 ; 3. dívida ativa, da Procuradoria Geral do Estado. Subseção II Do Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial