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Artigo 52, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 52

– O Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Licitações e Compras:

a

receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;

b

preparar os expedientes referentes à compra de materiais e à prestação de serviços;

c

elaborar termos de referência e projetos básicos;

d

realizar pesquisas de preços para composição dos custos contratuais;

e

elaborar minutas de edital para compra de materiais ou prestação de serviços;

f

realizar os procedimentos relativos a licitações, exceto os destinados a registro de preços;

g

realizar os procedimentos relativos a dispensas e inexigibilidade;

h

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes;

i

comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as ocorrências passíveis de sanções durante os procedimentos relativos a licitações, dispensas e inexigibilidade;

j

prestar informações e esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;

k

gerenciar sítio eletrônico com minutas-padrão de editais e contratos, previamente aprovadas pela Consultoria Jurídica;

II

por meio do Centro de Apoio à Gestão de Contratos:

a

elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;

b

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, inclusive quanto à qualidade dos serviços neles previstos;

c

elaborar e manter atualizados registros dos contratos celebrados;

d

auxiliar os fiscais de contratos, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;

e

preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões, bem como fazer apontamentos para novas licitações;

f

comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as irregularidades e descumprimentos contratuais;

III

por meio do Centro de Gestão de Registro de Preços:

a

realizar os procedimentos licitatórios destinados a registro de preços, em especial: 1. elaborar os termos de referência e projetos básicos; 2. elaborar minutas de edital e de contrato; 3. realizar pesquisa de preços;

b

convidar os órgãos da estrutura básica da Secretaria para participarem do registro de preços;

c

consultar os órgãos participantes em relação às especificações e aos quantitativos a serem licitados;

d

realizar pesquisa de mercado trimestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os praticados;

e

publicar no Diário Oficial do Estado, e divulgar por outros meios, em especial eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;

f

controlar os quantitativos das atas de registro de preços;

g

acompanhar o prazo de validade das atas de registro de preços e propor sua prorrogação quando possível e vantajosa;

h

propor ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, quando necessário, as providências relativas à revisão dos preços registrados, em especial: 1. convocação do fornecedor do bem ou serviço visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; 2. liberação do fornecedor do bem ou prestador de serviço do compromisso assumido, e cancelamento do seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados; 3. convocação dos demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação;

i

comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as ocorrências passíveis de sanções durante os procedimentos relativos a licitações;

IV

por meio do Centro de Controle de Estoques:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

d

controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando ao Centro de Procedimentos Sancionatórios os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

e

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

f

controlar a distribuição dos materiais armazenados;

g

manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;

i

providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária;

j

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

V

por meio do Centro de Procedimentos Sancionatórios:

a

analisar os processos de contratações e, quando for necessário, propor instauração do procedimento sancionatório, fundamentado nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, ou no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

b

conduzir os procedimentos sancionatórios, observadas as instruções e demais atos que regulem a matéria;

c

cumprir o que dispõe o artigo 65 da Instrução Normativa nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou norma que venha a substituí-lo, comunicando o Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle;

d

incluir e atualizar as informações decorrentes das sanções administrativas nos seguintes sistemas: 1. sanções administrativas; 2. Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL, de que trata a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 ; 3. dívida ativa, da Procuradoria Geral do Estado. Subseção II Do Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial

Art. 52, II, f do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021