Artigo 52, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Licitações e Compras:
a
receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;
b
preparar os expedientes referentes à compra de materiais e à prestação de serviços;
c
elaborar termos de referência e projetos básicos;
d
realizar pesquisas de preços para composição dos custos contratuais;
e
elaborar minutas de edital para compra de materiais ou prestação de serviços;
f
realizar os procedimentos relativos a licitações, exceto os destinados a registro de preços;
g
realizar os procedimentos relativos a dispensas e inexigibilidade;
h
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes;
i
comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as ocorrências passíveis de sanções durante os procedimentos relativos a licitações, dispensas e inexigibilidade;
j
prestar informações e esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;
k
gerenciar sítio eletrônico com minutas-padrão de editais e contratos, previamente aprovadas pela Consultoria Jurídica;
II
por meio do Centro de Apoio à Gestão de Contratos:
a
elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
b
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, inclusive quanto à qualidade dos serviços neles previstos;
c
elaborar e manter atualizados registros dos contratos celebrados;
d
auxiliar os fiscais de contratos, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;
e
preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões, bem como fazer apontamentos para novas licitações;
f
comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as irregularidades e descumprimentos contratuais;
III
por meio do Centro de Gestão de Registro de Preços:
a
realizar os procedimentos licitatórios destinados a registro de preços, em especial: 1. elaborar os termos de referência e projetos básicos; 2. elaborar minutas de edital e de contrato; 3. realizar pesquisa de preços;
b
convidar os órgãos da estrutura básica da Secretaria para participarem do registro de preços;
c
consultar os órgãos participantes em relação às especificações e aos quantitativos a serem licitados;
d
realizar pesquisa de mercado trimestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os praticados;
e
publicar no Diário Oficial do Estado, e divulgar por outros meios, em especial eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;
f
controlar os quantitativos das atas de registro de preços;
g
acompanhar o prazo de validade das atas de registro de preços e propor sua prorrogação quando possível e vantajosa;
h
propor ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, quando necessário, as providências relativas à revisão dos preços registrados, em especial: 1. convocação do fornecedor do bem ou serviço visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; 2. liberação do fornecedor do bem ou prestador de serviço do compromisso assumido, e cancelamento do seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados; 3. convocação dos demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação;
i
comunicar ao Centro de Procedimentos Sancionatórios as ocorrências passíveis de sanções durante os procedimentos relativos a licitações;
IV
por meio do Centro de Controle de Estoques:
a
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d
controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando ao Centro de Procedimentos Sancionatórios os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
f
controlar a distribuição dos materiais armazenados;
g
manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;
i
providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária;
j
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
V
por meio do Centro de Procedimentos Sancionatórios:
a
analisar os processos de contratações e, quando for necessário, propor instauração do procedimento sancionatório, fundamentado nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, ou no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
b
conduzir os procedimentos sancionatórios, observadas as instruções e demais atos que regulem a matéria;
c
cumprir o que dispõe o artigo 65 da Instrução Normativa nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou norma que venha a substituí-lo, comunicando o Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle;
d
incluir e atualizar as informações decorrentes das sanções administrativas nos seguintes sistemas: 1. sanções administrativas; 2. Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL, de que trata a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 ; 3. dívida ativa, da Procuradoria Geral do Estado. Subseção II Do Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial