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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 51

– A Coordenadoria de Administração tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de compras públicas, licitações, transportes e gestão imobiliária, patrimonial e documental, no âmbito das unidades a que presta serviços;

II

prestar apoio às unidades regionais de toda a estrutura da Secretaria, inclusive no que tange à realização das licitações e contratações, com dotações daquelas unidades. Subseção I Do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos

Art. 51, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021