Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Coordenadoria de Administração tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de compras públicas, licitações, transportes e gestão imobiliária, patrimonial e documental, no âmbito das unidades a que presta serviços;
II
prestar apoio às unidades regionais de toda a estrutura da Secretaria, inclusive no que tange à realização das licitações e contratações, com dotações daquelas unidades. Subseção I Do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos