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Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 50

– O Departamento de Controle dos Fundos Especiais de Despesa tem as seguintes atribuições:

I

manter registros:

a

da legislação pertinente ao funcionamento dos Fundos Especiais de Despesa;

b

dos termos de obrigações que vinculam a captação de receitas;

II

proceder à classificação de receitas;

III

elaborar:

a

a programação de receitas;

b

informações relativas às aplicações das sanções por descumprimento dos termos de obrigações;

IV

controlar as aplicações financeiras;

V

apresentar:

a

balancetes com demonstrativos das origens das receitas arrecadadas;

b

estimativas da arrecadação para fins de elaboração das propostas orçamentárias do setor;

c

relatórios consolidados e analíticos de receitas;

VI

acompanhar os lançamentos bancários e efetuar a conciliação das movimentações financeiras com os sistemas internos de monitoramento;

VII

preparar expedientes necessários à suplementação de dotações por excesso de arrecadação;

VIII

acompanhar as decisões sobre as aplicações de receitas. Seção II Da Coordenadoria de Administração