Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 50
– O Departamento de Controle dos Fundos Especiais de Despesa tem as seguintes atribuições:
I
manter registros:
a
da legislação pertinente ao funcionamento dos Fundos Especiais de Despesa;
b
dos termos de obrigações que vinculam a captação de receitas;
II
proceder à classificação de receitas;
III
elaborar:
a
a programação de receitas;
b
informações relativas às aplicações das sanções por descumprimento dos termos de obrigações;
IV
controlar as aplicações financeiras;
V
apresentar:
a
balancetes com demonstrativos das origens das receitas arrecadadas;
b
estimativas da arrecadação para fins de elaboração das propostas orçamentárias do setor;
c
relatórios consolidados e analíticos de receitas;
VI
acompanhar os lançamentos bancários e efetuar a conciliação das movimentações financeiras com os sistemas internos de monitoramento;
VII
preparar expedientes necessários à suplementação de dotações por excesso de arrecadação;
VIII
acompanhar as decisões sobre as aplicações de receitas. Seção II Da Coordenadoria de Administração