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Artigo 5º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 5º

– Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II

Coordenadoria de Administração; III– Coordenadoria de Recursos Humanos;

IV

Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

V

Departamento de Administração Regional;

VI

Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle;

VII

Departamento de Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações;

VIII

Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo;

IX

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP;

X

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

XI

Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

XII

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.

Art. 5º, IX do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021