Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II
Coordenadoria de Administração; III– Coordenadoria de Recursos Humanos;
IV
Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V
Departamento de Administração Regional;
VI
Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle;
VII
Departamento de Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações;
VIII
Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo;
IX
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP;
X
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;
XI
Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;
XII
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.