Artigo 49, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 49
– O Departamento de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Orçamento:
a
as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;
c
desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;
d
elaborar relatórios gerenciais para os órgãos de controle interno e externo;
II
por meio do Centro de Finanças:
a
as previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;
c
atender às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d
elaborar relatórios, por unidade de despesa, dos pagamentos efetuados;
e
atender a legislação federal, estadual e municipal, em relação às informações financeiras, apresentando-as quando assim for exigido;
f
por meio do Núcleo de Adiantamentos e Diárias: 1. analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento e diárias; 2. manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento e diárias; 3. fazer a tomada de contas, retenções e recolhimento de tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos; 4. guardar e processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade; 5. acompanhar a execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento e prestar orientação a respeito. Subseção II Do Departamento de Controle dos Fundos Especiais de Despesa