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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 45

– A Coordenação do Programa "Agro SP + Seguro" tem as seguintes atribuições:

I

coordenar:

a

a articulação entre órgãos e entidades, públicos ou privados, visando à modernização e melhoria da mobilidade, conectividade e segurança no campo;

b

ações de apoio aos Municípios paulistas no desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância e de prevenção e combate a queimadas em áreas rurais;

II

manifestar-se nos pedidos dos Municípios para participar do programa "Agro SP + Seguro";

III

emitir o atestado que trata o § 3º do artigo 3º do Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021 ;

IV

observar e fazer cumprir o que dispõe o do Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021. Seção XII Do Departamento de Comunicação Regional