Artigo 45, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Coordenação do Programa "Agro SP + Seguro" tem as seguintes atribuições:
I
coordenar:
a
a articulação entre órgãos e entidades, públicos ou privados, visando à modernização e melhoria da mobilidade, conectividade e segurança no campo;
b
ações de apoio aos Municípios paulistas no desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância e de prevenção e combate a queimadas em áreas rurais;
II
manifestar-se nos pedidos dos Municípios para participar do programa "Agro SP + Seguro";
III
emitir o atestado que trata o § 3º do artigo 3º do Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021 ;
IV
observar e fazer cumprir o que dispõe o do Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021. Seção XII Do Departamento de Comunicação Regional