Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Coordenação de Logística Rural tem as seguintes atribuições:
I
coordenar e monitorar as ações de adequação e conservação das estradas rurais de que trata o Decreto nº 65.183, de 17 de setembro de 2020 ;
II
apoiar a cooperação entre a Secretaria, os Municípios e os agricultores, visando estimular a adoção de práticas conservacionistas;
III
implantar e coordenar ações de transferência de tecnologia e capacitação aos Municípios para execução, manutenção e conservação de estradas rurais;
IV
manifestar-se nos pedidos dos Municípios para participar das ações de adequação e conservação das estradas rurais de trata o Decreto nº 65.183, de 17 de setembro de 2020. Seção VIII Da Coordenação das Câmaras Setoriais e Temáticas