Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– A Coordenação de Logística Rural tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e monitorar as ações de adequação e conservação das estradas rurais de que trata o Decreto nº 65.183, de 17 de setembro de 2020 ;

II

apoiar a cooperação entre a Secretaria, os Municípios e os agricultores, visando estimular a adoção de práticas conservacionistas;

III

implantar e coordenar ações de transferência de tecnologia e capacitação aos Municípios para execução, manutenção e conservação de estradas rurais;

IV

manifestar-se nos pedidos dos Municípios para participar das ações de adequação e conservação das estradas rurais de trata o Decreto nº 65.183, de 17 de setembro de 2020. Seção VIII Da Coordenação das Câmaras Setoriais e Temáticas