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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 41

– A Coordenação de Logística Rural tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e monitorar as ações de adequação e conservação das estradas rurais de que trata o Decreto nº 65.183, de 17 de setembro de 2020 ;

II

apoiar a cooperação entre a Secretaria, os Municípios e os agricultores, visando estimular a adoção de práticas conservacionistas;

III

implantar e coordenar ações de transferência de tecnologia e capacitação aos Municípios para execução, manutenção e conservação de estradas rurais;

IV

manifestar-se nos pedidos dos Municípios para participar das ações de adequação e conservação das estradas rurais de trata o Decreto nº 65.183, de 17 de setembro de 2020. Seção VIII Da Coordenação das Câmaras Setoriais e Temáticas

Art. 41, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021