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Artigo 40, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 40

– A Coordenação de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:

I

prestar assistência e subsidiar de informações as autoridades da Secretaria em suas relações institucionais com a sociedade e com entidades públicas e privadas;

II

planejar, coordenar e subsidiar o relacionamento institucional da Secretaria;

III

conduzir o relacionamento e promover a interlocução da Secretaria com órgãos e entidades, públicos e privados;

IV

propor a política de governança institucional;

V

orientar a forma de relacionamento com os diversos setores de atuação da Secretaria, de acordo com normas e regras vigentes, preservando a integridade e evitando conflitos de interesse;

VI

apoiar a cooperação entre os atores envolvidos nas ações da Secretaria, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar as necessidades de aprimoramento da ação intergovernamental e intragovernamental, propondo alternativas e soluções;

VII

incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações da Secretaria com governos e demais instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

VIII

implementar a cooperação institucional entre a Secretaria e órgãos nacionais e internacionais;

IX

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Coordenação de Logística Rural