Artigo 40, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Coordenação de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:
I
prestar assistência e subsidiar de informações as autoridades da Secretaria em suas relações institucionais com a sociedade e com entidades públicas e privadas;
II
planejar, coordenar e subsidiar o relacionamento institucional da Secretaria;
III
conduzir o relacionamento e promover a interlocução da Secretaria com órgãos e entidades, públicos e privados;
IV
propor a política de governança institucional;
V
orientar a forma de relacionamento com os diversos setores de atuação da Secretaria, de acordo com normas e regras vigentes, preservando a integridade e evitando conflitos de interesse;
VI
apoiar a cooperação entre os atores envolvidos nas ações da Secretaria, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar as necessidades de aprimoramento da ação intergovernamental e intragovernamental, propondo alternativas e soluções;
VII
incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações da Secretaria com governos e demais instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VIII
implementar a cooperação institucional entre a Secretaria e órgãos nacionais e internacionais;
IX
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Coordenação de Logística Rural