Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Assessoria Parlamentar;
IV
Assessoria de Comunicação;
V
Coordenação de Assuntos Estratégicos;
VI
Coordenação de Relações Institucionais;
VII
Coordenação de Logística Rural;
VIII
Coordenação das Câmaras Setoriais e Temáticas;
IX
Coordenação de Gestão de Convênios;
X
Coordenação de Ação Regional;
XI
Coordenação do Programa "Agro SP + Seguro";
XII
Departamento de Comunicação Regional;
XIII
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
XIV
Ouvidoria;
XV
Comissão de Ética.
Parágrafo único
– Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.