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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 4º

– Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Assessoria Parlamentar;

IV

Assessoria de Comunicação;

V

Coordenação de Assuntos Estratégicos;

VI

Coordenação de Relações Institucionais;

VII

Coordenação de Logística Rural;

VIII

Coordenação das Câmaras Setoriais e Temáticas;

IX

Coordenação de Gestão de Convênios;

X

Coordenação de Ação Regional;

XI

Coordenação do Programa "Agro SP + Seguro";

XII

Departamento de Comunicação Regional;

XIII

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

XIV

Ouvidoria;

XV

Comissão de Ética.

Parágrafo único

– Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021